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Entenda o processo de adoção que terá que ser feito por gari que encontrou bebê no lixo

Uma recém-nascida foi encontrada dentro de uma sacola de lixo na madrugada de terça-feira (1º)

Publicada em 06/04/25 às 08:33h - 9 visualizações

por Rádio Lobo Web com G1 RJ


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 (Foto: Samuel da Silva Santos, responsável por encontrar a bebê, manifestou o desejo de adotá-la.. Reprodução/TV Globo)

O caso de um gari que encontrou uma recém-nascida dentro de uma lixeira na Zona Norte do Rio de Janeiro, na última terça-feira (1º), reacendeu uma dúvida comum: é possível adotar uma criança sem estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)?

Samuel da Silva Santos, responsável por encontrar a bebê, manifestou o desejo de adotá-la. Segundo ele, a família já começou a separar um quarto para a criança. Apesar da intenção, o processo legal de adoção segue etapas rigorosas e não ocorre de forma imediata.

Primeiros passos legais

Conforme determina a legislação, a criança será inicialmente encaminhada à Vara da Infância e da Juventude, que providenciará seu acolhimento em uma instituição. Em seguida, será realizada uma busca por familiares que possam assumir a guarda.

“Por determinação legal, antes de encaminhar uma criança ou adolescente à adoção, é necessário esgotar as possibilidades de (re)inserção familiar”, informou a Justiça do Rio.

Somente na ausência de responsáveis legais interessados ou aptos é que a adoção poderá ser efetivamente considerada.

Possibilidade fora do SNA

Segundo o advogado William Bastos, especialista em Direito da Família, ainda que Samuel não esteja inscrito no SNA, há uma alternativa legal caso ele consiga demonstrar um vínculo afetivo com a criança.

“Embora o processo seja técnico e criterioso para resguardar o interesse da criança, ele não impede a adoção fora do cadastro se houver vínculo afetivo e idoneidade”, disse o advogado.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer pessoa com mais de 18 anos pode adotar, desde que passe por um processo de habilitação judicial, incluindo avaliação psicossocial. Uma vez habilitado, o interessado é inserido no SNA e passa a aguardar a compatibilidade com o perfil de uma criança disponível.

Contudo, conforme explica William Bastos, em casos excepcionais como o de Samuel, o juiz pode conceder a guarda diretamente, se considerar que o vínculo emocional está presente e que há condições adequadas para o exercício da paternidade.

Em entrevista, Samuel reforçou sua intenção de dar um lar à bebê e destacou o laço criado desde o momento do resgate.

“Quero contar a ela a história de como foi encontrada, para que ela não se sinta perdida no mundo. Mas, por enquanto, estou aguardando os procedimentos legais para entrar com o pedido”, afirmou.








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