Mais uma conquista importante para os militares de Alagoas foi
consolidada com a promulgação da Lei nº 9.521, de 10 de abril de 2025,
de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL). A nova legislação
trata do comparecimento de policiais militares à Justiça Federal ou
Estadual, garantindo direitos quando intimados como testemunhas ou
condutores de presos em flagrante delito, mesmo durante suas folgas ou
férias.
De acordo com a nova norma, os policiais militares que
estiverem de folga ou em período de férias e forem intimados
judicialmente para atuar como testemunhas ou autores de
prisões/apreensões, terão direito à reposição do dia de folga ou ao
acréscimo de um dia no seu período de férias. Essa compensação deverá
ser previamente autorizada por seus respectivos comandantes.
Cabo
Bebeto destaca que "a atuação dos nossos policiais não pode ser
ignorada, principalmente quando ela ultrapassa os limites da jornada
regular. Esta lei é um reconhecimento ao esforço desses profissionais
que, mesmo em momentos de descanso, se colocam à disposição da Justiça
para garantir a ordem e a segurança".
Ainda segundo a legislação,
o benefício não se aplicará em casos de ações cíveis ou se o policial
figurar como réu no processo. Para que o direito à compensação seja
assegurado, o comparecimento deverá ser comprovado por declaração ou
outro documento oficial expedido pelo juízo competente.