Eleitor também pode fazer propaganda eleitoral; veja o que é permitido
A participação é permitida nas ruas e na internet, mas deve respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral
Publicada em 14/08/26 às 20:58h - 23 visualizações
por Rádio Lobo Web com 7Segundos, com Ascom TRE-AL
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(Foto: Foto Reprodução )
Com o início da propaganda eleitoral neste domingo (16), eleitoras e
eleitores também podem manifestar apoio às candidaturas que disputam as
Eleições 2026. A participação é permitida nas ruas e na internet, mas
deve respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Entre
as formas permitidas de manifestação estão a distribuição de panfletos e
a utilização de adesivos em veículos particulares, respeitado o limite
de 0,5 m². A veiculação de propaganda em bens particulares deve ser
espontânea e gratuita, sem qualquer pagamento em troca do espaço. Já
táxis e veículos utilizados em aplicativos de transporte não podem
exibir propaganda eleitoral.
Nas redes sociais, o eleitor pode
manifestar sua opinião, apoiar candidaturas e publicar elogios ou
críticas. A liberdade de manifestação, no entanto, não autoriza ofensas à
honra ou à imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou
coligações, nem a divulgação de informações sabidamente falsas.
No
dia da eleição, também é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor. É possível usar broches, adesivos,
bandeiras e camisetas de candidatas, candidatos ou partidos. A
legislação proíbe, porém, a boca de urna e a aglomeração de pessoas com
roupas padronizadas.
Encontrou propaganda irregular?
Possíveis
irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas podem ser
denunciadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral que estará
disponível gratuitamente para Android e iOS a partir deste domingo (16).
A ferramenta permite encaminhar fotos, vídeos e outros elementos que
auxiliem na apuração da denúncia.
Já conteúdos na internet com
informações notoriamente falsas ou gravemente descontextualizadas que
possam comprometer o equilíbrio das eleições ou a integridade do
processo eleitoral podem ser comunicados por meio do Sistema de Alertas
de Desinformação Eleitoral (Siade), do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Antes de compartilhar qualquer conteúdo sobre as eleições,
a orientação é verificar a autoria da publicação, conferir se o perfil é
oficial, observar a data e buscar a mesma informação em fontes
confiáveis. A participação do eleitor na campanha é livre, mas deve ser
exercida com responsabilidade e respeito às regras eleitorais.
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