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Eleitor também pode fazer propaganda eleitoral; veja o que é permitido

A participação é permitida nas ruas e na internet, mas deve respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral

Publicada em 14/08/26 às 20:58h - 23 visualizações

por Rádio Lobo Web com 7Segundos, com Ascom TRE-AL


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 (Foto: Foto Reprodução )
Com o início da propaganda eleitoral neste domingo (16), eleitoras e eleitores também podem manifestar apoio às candidaturas que disputam as Eleições 2026. A participação é permitida nas ruas e na internet, mas deve respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Entre as formas permitidas de manifestação estão a distribuição de panfletos e a utilização de adesivos em veículos particulares, respeitado o limite de 0,5 m². A veiculação de propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sem qualquer pagamento em troca do espaço. Já táxis e veículos utilizados em aplicativos de transporte não podem exibir propaganda eleitoral.

Nas redes sociais, o eleitor pode manifestar sua opinião, apoiar candidaturas e publicar elogios ou críticas. A liberdade de manifestação, no entanto, não autoriza ofensas à honra ou à imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, nem a divulgação de informações sabidamente falsas.

No dia da eleição, também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. É possível usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatas, candidatos ou partidos. A legislação proíbe, porém, a boca de urna e a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas.

Encontrou propaganda irregular?


Possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas podem ser denunciadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral que estará disponível gratuitamente para Android e iOS a partir deste domingo (16). A ferramenta permite encaminhar fotos, vídeos e outros elementos que auxiliem na apuração da denúncia.

Já conteúdos na internet com informações notoriamente falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer o equilíbrio das eleições ou a integridade do processo eleitoral podem ser comunicados por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Antes de compartilhar qualquer conteúdo sobre as eleições, a orientação é verificar a autoria da publicação, conferir se o perfil é oficial, observar a data e buscar a mesma informação em fontes confiáveis. A participação do eleitor na campanha é livre, mas deve ser exercida com responsabilidade e respeito às regras eleitorais.


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