

A partir deste domingo (16), fica
proibida a realização de enquetes ou sondagens relacionadas às Eleições
2026 em sites, redes sociais ou outros meios. A regra está prevista na
Resolução nº 23.600/2019, que disciplina as pesquisas eleitorais e
estabelece as diferenças entre pesquisas e levantamentos informais de
opinião.
De acordo com a norma, enquete ou sondagem é o
levantamento de opiniões realizado sem plano amostral, com participação
espontânea das pessoas e sem a utilização de método científico. A
proibição alcança conteúdos cujos resultados permitam ao eleitorado
inferir a posição de candidatas e candidatos na disputa.
As
enquetes não devem ser confundidas com as pesquisas eleitorais. As
pesquisas seguem critérios técnicos e, quando destinadas ao conhecimento
público, precisam ser registradas previamente na Justiça Eleitoral,
conforme as regras estabelecidas pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Caso
seja constatada a divulgação de enquete ou sondagem após o início do
período de proibição, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada
da publicação, sob pena de crime de desobediência. Se o conteúdo for
apresentado de forma a se passar por pesquisa eleitoral sem o devido
registro, também poderá haver aplicação de multa.
Como denunciar?
A
medida busca evitar que levantamentos sem metodologia científica sejam
apresentados ao público como indicadores da preferência do eleitorado
durante o período eleitoral. Os eleitores e eleitoras que constatarem
enquetes irregulares podem denunciar no aplicativo Pardal, fazendo uma
captura da tela do celular onde possam ser constatados tanto a enquete
quanto a identificação do perfil.